A cadeirinha de carro para crianças é essencial para garantir segurança. Ainda que dê trabalho colocar o cinto de segurança, ou que ele reclame de ficar preso, o fato de saber que o seu bebê está protegido fará valer muito a pena.
Mas existem tipos diferentes de cadeirinha de carro para crianças de cada idade: bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, e saber qual é o modelo certo para cada idade, peso e altura do seu filho é algo que pode causar grande confusão nos pais, principalmente após a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no ano passado.
Por isso, me debrucei na atualização do CTB para esclarecer para vocês qual cadeirinha de carro para crianças é a mais indicada para o seu filho, qual o momento de trocá-la por outra e quando ele já pode viajar sentado no banco do carro. Confira!
Por que usar cadeirinha de carro para crianças?
Mesmo em trajetos curtos, a cadeirinha, o bebê conforto e o assento de elevação são essenciais para transportar a criança de forma muito mais segura. Em caso de acidente ou em freadas fortes, ela estará mais protegida.
Isso faz todo sentido, já que o acidente de trânsito é a principal causa de morte de crianças entre 5 e 14 anos de idade. Contudo, estudos mostram que bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, quando instalados e utilizados corretamente, diminuem o risco de morte da criança em até 71% dos casos.
O Código Nacional de Trânsito, alterado pela Lei 14071/20, que entrou em vigor a partir de 12 de abril de 2021, diz que “as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros em todas as vias do território nacional”. O mesmo diz a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), conhecida como a Lei da Cadeirinha, em vigor desde 2008.
Mas você sabe que o desenvolvimento da criança, desde bebê até a pré-adolescência, é bastante dinâmico. E é por isso que existe uma cadeirinha (ou assento) para cada fase. Vamos conhecê-los?
Veja também: Como evitar acidentes domésticos com bebês e crianças?
Como escolher uma cadeirinha de carro para crianças?
Na hora de comprar a cadeirinha de carro para crianças, é importante não considerar apenas a idade do pequeno, mas também seu peso e altura.
Se você notar que a cadeirinha já está pequena para o seu filho, ou que a cabeça dele já está ultrapassando o limite superior da cadeira, isso significa que está na hora de trocá-la. É importante sempre observar se ela tem o selo de garantia do Inmetro, pois ele assegura que o produto atende às exigências mínimas previstas em normas.
Bebê conforto
O bebê conforto é o equipamento apropriado desde o nascimento até um ano de idade, segundo ou até 13 quilos conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo, ou se a cabeça do bebê ultrapassou o topo.
E como usar o bebê conforto? Ele deve sempre ser instalado de costas para a frente do carro, e com uma inclinação de aproximadamente 45 graus. Essa é a posição mais segura para seu pequeno.
E não tenha pressa de passá-lo para a cadeirinha virada para a frente, mesmo se suas perninhas começarem a ficar meio dobradinhas, pois isso não interfere na segurança do pequeno. Desde que seu filho esteja confortável, aguarde até o momento certo para ter certeza de que ele está preparado para a mudança.
Cadeirinha
Ela deve ser usada por crianças entre um e quatro anos de idade ou crianças com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
De acordo com a lei, a partir de um ano de idade, a criança já pode viajar virada para a frente do carro, no meio do banco e na posição vertical.
Não se esqueça de que o cinto do carro prende a cadeirinha ao banco, e ele é fundamental para o pequeno não cair dela. Às vezes, mesmo com o carro em velocidade baixa e parado no farol, a criança pode ficar agitada e cair da cadeirinha. Por isso a fundamental importância do cinto.
Assento de elevação ou booster
Deve ser utilizado por crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio ou crianças com até 1,45m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.
O assento deve ser fixado no banco traseiro do carro com o cinto de três pontos. Esse tipo de dispositivo passa nos pontos corretos do assento, proporcionando maior proteção para seu filho.
Banco do carro
Esse não é um tipo de cadeirinha para carro, mas é citado por ser usado pelas crianças maiores. Assim, a partir dos sete anos e meio de idade ou 1,45 m de altura, ela já pode viajar sentada no próprio banco do carro atrás.
A partir dos 10 anos, de acordo com o novo Código de Trânsito,a criança já pode viajar na frente e sempre presa ao cinto de segurança, é claro.
Posso comprar uma cadeirinha de carro usada?
Vale a pena informar que a cadeirinha de carro para crianças mais cara nem sempre será a mais apropriada para seu filho ou seu veículo. O importante é que ela esteja instalada corretamente e se adapte ao tamanho da criança e do carro.
Se for comprar uma cadeirinha de segunda mão, observe se ela não está velha demais, se apresenta algum defeito, se falta alguma parte e se tem o selo do Inmetro e um manual de instruções. Além disso, não se esqueça de sempre verificar se ela está bem presa.
Esperamos que você tenha entendido tudo o que mudou e que essas alterações podem, inclusive, salvar a vida de seus filhos. Sabemos que pode dar certo trabalho seguir tudo à risca e, de tempos em tempos, trocar a cadeirinha, mas essas são atitudes fundamentais para que os trajetos de carro com o seu filho sejam sempre seguros.
Preciso usar cadeirinha em carro de terceiros?
Se o seu filho for viajar com os tios, amigos ou avós (ou qualquer outra pessoa), a cadeirinha deve ir para o carro deles. Eles precisam estar treinados para a colocação do cinto, além de serem instruídos quanto à importância do uso do dispositivo.
Entretanto, com a nova legislação, táxis e carros de aplicativo ficaram isentos da obrigatoriedade da cadeirinha.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado a saber mais sobre como e quando utilizar cada tipo de cadeirinha de carro para crianças! Coloca aqui nos comentários se você tem alguma dúvida sobre o assunto!
De mãe em mãe, construiremos um novo maternar!
Referências
Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm. Acesso em: abril/2022.
Resolução CONTRAN nº 819, de 17 de março de 2021. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-819-de-17-de-marco-de-2021-310089618. Acesso em: abril/2022.
Criança Segura Brasil. Entenda os Acidentes. Disponível em: https://criancasegura.org.br/entenda-os-acidentes/. Acesso em: abril/2022.
Criança Segura Brasil. Tudo sobre cadeirinha. Disponível em: https://criancasegura.org.br/tudo-sobre-cadeirinha/. Acesso em: abril/2022.